Gestão Democrática

Por meio da Gestão Democrática, o Poder Público e a Sociedade Civil se unem para o acompanhamento das ações e da aplicação dos recursos destinados às políticas públicas educacionais, numa relação de parceria.

Os benefícios de uma Gestão Democrática para a educação, com a participação popular no dia-a-dia da escola e nas questões pedagógicas são evidentes. Pesquisas mostram que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB ) é maior nas unidades onde há um conselho de escola atuante e com a participação ativa dos pais e da comunidade.

O Plano Municipal de Educação de Santo André do decênio 2015-2025 prevê a qualificação da Gestão Democrática da Educação, associada à consulta pública à comunidade escolar, com recursos e apoio técnico da União.
Prevista na Lei Orgânica do Município, em seus artigos 73 a 76, a Gestão Democrática é representada pelos seus Conselhos Municipais, que são espaços de encontro entre a sociedade civil e o poder público e de composição paritária com objetivos voltados ao coletivo. Pessoas de contextos pessoais e profissionais diferentes, compartilhando do mesmo propósito e com a mesma motivação, denominados conselheiros, numa atividade de relevante papel social, e por isso, não remunerada. Possuem mandato de um, dois ou quatro anos, em alguns casos podendo ser reconduzidos ou reeleitos.

Como mediadora entre a comunidade escolar e o poder público, a Secretaria de Educação cuida dos aspectos legais e acompanha o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), do Conselho Diretor do Fundo de Apoio à Educação e dos Conselhos de Escola.


Conselho Municipal de Educação – CME

O Conselho Municipal de Educação de Santo André, instituído pela Lei nº 7.342, de 05 de janeiro de 1996, e Lei Complementar nº 7.806, de 18 de maio de 1999, e participa ativamente do Sistema Municipal de Ensino Andreense.

 Para a elaboração de seus pronunciamentos (Resoluções, Pareceres, e Indicações), o Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município, propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a Educação em Santo André. O Conselho, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade civil, exerce função mediadora entre Governo e Sociedade.

 Como órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do Poder Executivo Municipal, e tem características normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora das políticas públicas municipais para a Educação, devendo suas ações, significarem assessoramento, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da Educação Pública Municipal.

 O Conselho Municipal de Educação é composto por 28 membros titulares e seus respectivos suplentes, de forma paritária entre representantes da sociedade civil e do poder público.

 As sessões plenárias do Conselho Municipal de Educação de Santo André são realizadas na primeira 4ª feira de cada mês, no Centro de Formação de Professores – Clarice Lispector, Rua Tirol, 5 – Parque das Nações. Telefone: 3356-8143. E-mail: cmeducacao@santoandre.sp.gov.br

 



 

Conselho de Alimentação Escolar – CAE

O Conselho de Alimentação Escolar foi instituído pela Lei nº 9.169, de 27 de novembro de 2009, atendendo o disposto da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho  de 2009. É um colegiado composto por sociedade civil e poder executivo, para acompanhamento e fiscalização do PNAE (Plano Nacional de Alimentação Escolar), assessorando assim o Governo Municipal na execução do programa de assistência à educação, pré-escola e ensino fundamental, mantida pelo Município, motivando a participação da comunidade e de seus objetivos.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade por meio do CAE e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes da educação básica pública (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, filantrópicas e entidades comunitárias).

As sessões plenárias do Conselho de Alimentação Escolar de Santo André são realizadas na segunda 4ª feira de cada mês, na sede da Secretaria de Educação, na Praça IV Centenário – Centro. Telefone: 4468- 4399. E-mail: cae@santoandre.sp.gov.br



Conselhos de Escola

Os conselhos de escola foram instituídos em 1999, sendo atualmente regidos pela Lei nº 9.669/2015.

É um colegiado de representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, composto por todos os segmentos da comunidade escolar: alunos, professores, país ou responsáveis, funcionários, diretores e comunidade do entorno. O Conselho é, portanto, um espaço de construção da cidadania, onde a comunidade e direção da escola exercem em conjunto o papel de gestores, garantindo a democracia e, assim, o aprimoramento na qualidade da educação pública. Cada conselho tem suas ações respaldadas pela legislação e por seu próprio estatuto, que normatiza a quantidade de membros, formas de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, processo de renovação dos conselheiros, dentre outros. As sessões plenárias ocorrem mensalmente em cada unidade escolar.


Conselho Diretor do Fundo de Apoio à Educação – FAE 

O Fundo Municipal de Apoio à Educação, instituído pela Lei Municipal nº 6.767, de 25 de março de 1991, é um órgão deliberativo no âmbito de suas atribuições vinculado a Secretaria de Educação. O referido Fundo é instrumento de natureza contábil, destinado à prestação de apoio financeiro necessário ao desenvolvimento de programas específicos da Secretaria de Educação e é administrado por um Conselho Diretor composto por cinco membros nomeados pelo Prefeito, cuja presidência é atribuída ao responsável pela pasta da Secretaria de Educação, contando ainda com representantes da comunidade escolar e da Secretaria de Finanças. As sessões plenárias do Conselho Diretor ocorrem na sede da Secretaria de Educação.


Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação instituído pela Lei nº 8.965 de 10 de julho de 2007 é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O conselho não é uma unidade administrativa do governo, assim sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local. O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamento, etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.

A atividade do CACS-FUNDEB soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do FUNDEB não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar ao Poder Legislativo, a quem compete à apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle exercido pelo Conselho do FUNDEB representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências do Conselho do FUNDEB; sendo suas atribuições:

· Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;

· Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

· Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e

· Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

As sessões plenárias do Conselho do FUNDEB de Santo André são realizadas nas últimas 3ª feira de cada mês, na Secretaria de Educação, na Praça IV Centenário – Centro. Telefone: 4468-4399.